Plano de saúde não pode substituir medicação específica por genérica
Caso foi ganho por paciente que contestou o uso de genéricos ao invés dos medicamentos originalmente prescritos pelo médico.
Caso foi ganho por paciente que contestou o uso de genéricos ao invés dos medicamentos originalmente prescritos pelo médico.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e condenou um plano de saúde a custear tratamento de um paciente com câncer.