Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família.
Dúvida do leitor: Moro com uma pessoa há três anos e meio. Dois anos antes de morarmos juntos ele financiou uma casa. Eu tenho algum direito sobre o bem?
Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*
Nesse caso, considerando que a convivência pública, contínua, duradoura, com intuito de constituir família, configura a união estável, e, quando não há contrato ou escritura pública de união estável, estabelecendo outro regime de bens, aplica-se à partilha o regime da comunhão parcial de bens.
Você terá, portanto, direito à meação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância dessa união. Contudo, como nesse caso o imóvel foi adquirido antes da união estável, o percentual do valor do imóvel pago pelo seu companheiro, antes do seu início, deverá ser deduzido do valor total do bem.
Ou seja, você terá direito somente à metade do percentual do imóvel correspondente às parcelas do financiamento pagas durante o relacionamento, uma vez que há presunção de que houve esforço comum.
Fonte: Exame