O agravante sustentou que sua situação financeira mudou para pior e que há possibilidade de a mãe ajudar na criação da menor.
O entendimento é decorrente de acórdão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento de apelação cível.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança foi autorizada, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.
Ministro considera a atitude da mãe, no máximo, um ato de descuido ou desleixo, caso para a assistência social e não para a justiça criminal.
Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher.
Grupo de Belo Horizonte trabalha para facilitar o processo de adoção, quebrando a burocracia envolvida.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira, 25, que horas extras devem ser consideradas no cálculo da pensão paga a filhos e ex-cônjuges.