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O trabalho em turnos merece uma atenção especial, pois fatores importantes estão presentes
A opção pelo regime do FGTS e a consequente renúncia à estabilidade decenal do artigo 492 da CLT não afastam o direito à indenização prevista no artigo 497 da CLT, correspondente ao período contratual anterior à data da opção. E, a teor do artigo 497, sendo extinta a empresa sem que tenha havido motivo de força maior, o empregado estável despedido terá […]
CLT determina que horas trabalhadas no período noturno são menores do que a do período normal.
Além de reunir a legislação esparsa criada após 1943 e corrigir o que estiver antiquado, na atualização da CLT, segundo o ministro, “deve-se reafirmar a proteção dos direitos básicos do trabalhador e a busca pela efetiva representatividade das entidades sindicais”.